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Secretaria de Administração e Desenvolvimento

Lei nº 259/2005 - Art. 7º - A Secretária Municipal de Desenvolvimento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes a:


I - aquisição e controle de material;


II - controle dos bens patrimoniais;


III - administração de recursos humanos;


IV - arquivo geral de documentos;


V - protocolo geral


VI - elaboração de projetos de lei;


VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;


VIII - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;


IX- manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;


X - prestar assessoramento ao prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;


XI - promover a realização de programas de Industria, Comércio e Turismo e todas as atividades produtivas do Município;


XII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Agropecuária, Industria, do Comércio e do Turismo no Município;


XIII - promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem a promoção da Industria, Agropecuária, Comércio e o Turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivo e recursos para a economia do Município.


XIV - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a economia do Município;


XV - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1443
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1443
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1443
Controladoria Interna
64 3637-1443
Procuradoria
64 3637-1443
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443