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Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo

Lei nº 259/2005 - Art. 40 - A Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento é o órgão incumbido de proteger e conservar o meio ambiente do Município, ao qual competirá:


I - estabelecer mecanismos de atuação nas áreas sanitárias e de meio-ambiente;


II - manter intercâmbio com órgãos federais e estaduais nas áreas de sua atuação;


III - executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios, acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;


IV - elaborar projetos visando a recuperação das áreas degradadas;


V - realizar reuniões, palestras, seminários ou outros eventos com a finalidade de prestar orientação á população;


VI - adotar as medidas técnicas indicadas para preservação dos mananciais e das fontes de captação de água, bem como dos locais de depósito e distribuição da mesma ao consumo próprio.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1443
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1443
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1443
Controladoria Interna
64 3637-1443
Procuradoria
64 3637-1443
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443