Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Lei nº 259/2005 - Art. 44 - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é o órgão responsável pela execução, acompanhamento e fiscalização das obras publicas, bem como da conservação dos prédios públicos municipais, competindo:
I - a abertura e conservação de ruas e logradouros públicos;
II - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
III - executar atividades concernentes a construção e conservação de obras publicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade;
IV - executar atividades concernentes a a elaboração de projetos e obras publicas municipais e aos respectivos orçamentos;
V - fiscalizar o cumprimento da legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;
VI - elaborar o plano de zoneamento urbano e acompanhar a sua aplicação;
VII - promover a elaboração da planta genérica da cidade constando, além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;
VIII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município, principalmente a coleta de lixo;
IX participar da aplicação do Código de Postura do município;
X - executar o programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
XI - colaborar na atualização da Legislação sobre o Código de Obras e Edificações do Município.