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Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Lei nº 259/2005 - Art. 44 - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é o órgão responsável pela execução, acompanhamento e fiscalização das obras publicas, bem como da conservação dos prédios públicos municipais, competindo:


I - a abertura e conservação de ruas e logradouros públicos;


II - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;


III - executar atividades concernentes a construção e conservação de obras publicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade;


IV - executar atividades concernentes a a elaboração de projetos e obras publicas municipais e aos respectivos orçamentos;


V - fiscalizar o cumprimento da legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;


VI - elaborar o plano de zoneamento urbano e acompanhar a sua aplicação;


VII - promover a elaboração da planta genérica da cidade constando, além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;


VIII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município, principalmente a coleta de lixo;


IX participar da aplicação do Código de Postura do município;


X - executar o programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;


XI - colaborar na atualização da Legislação sobre o Código de Obras e Edificações do Município.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
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Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
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Diretor de Seção Assistência Pecuaria
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Procuradoria
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IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443