MAPA DO SITE
ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
A
A-
Acesso à informação
Acesso à informação

Notícias

Secretaria de Promoção e Assistência Social

Lei nº 259/2005 - Art. 32 - A Secretaria de Promoção e Assistência Social é o órgão incumbido de executar a politica assistencial do município, tendo como órgão de apoio os Conselhos instituídos por Lei especifica, ao qual competirá:


I - elaborar o plano de Ação Social do Município e submete-lo a aprovação do prefeito municipal;


II - promover o levanta da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições publicas e particulares;


III - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do Município;


IV - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;


V - dar assistência aos menores abandonados, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;


VI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;


VII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para autuar no campo da promoção social;


VIII - dar assistência a criança, a gestante, ao deficiente e ao idoso;


IX - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1443
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1443
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1443
Controladoria Interna
64 3637-1443
Procuradoria
64 3637-1443
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443