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Secretaria de Saúde

Lei nº 259/2005 - Art. 29 - A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado da formulação da politica de Saúde, tendo também por finalidade:


I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;


II - administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorros imediatos;


III - participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;


IV - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;


V - desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando;


VI - controlar a aplicação de recursos proveniente de convênios destinados a saúde publica;


VII - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;


VIII - supervisionar o controle diário dos medicamentos existentes no setor e nas unidades de saúde;


IX - supervisionar os atendimentos e encaminhamentos de pacientes;


X - promover ações que contribuem para o melhoramento do atendimento da população;


XI - pro,over campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva.


Parágrafo Único - Dar suporte ao Conselho Municipal de Saúde.


I - definir as prioridades de Saúde;


II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de saúde;


III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da politica da Saúde


IV - propiciar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde;


V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde;


VI - definir critérios de qualidade para os serviços de saúde prestado a população;


VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e entidades provadas e integradas ao SUS;


VIII - apreciar, aprovar previamente contratos e convênios;


IX - estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde publica e privada, no âmbito do SUS;


X - elaborar o seu regimento interno;


XI - adotar atribuições estabelecidas em normas complementares.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
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Diretor de Seção Assistência Pecuaria
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