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Secretaria de Transporte

Lei nº 259/2005 - Art. 49 - A Secretaria de Transportes é o órgão responsável pela administração e conservação do sistema viário do município, competindo:


I - programação e execução do Plano Rodoviário do Município;


II - a abertura e conservação de ruas e estradas;


III - apoio na execução de obras e pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;


IV - conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos da frota municipal;


V - colaborar com a Secretaria de Administração na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificações do Município.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1443
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1443
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1443
Controladoria Interna
64 3637-1443
Procuradoria
64 3637-1443
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443