Competências
Art. 39 — A Seção de Assistência Agrícola, compete:
| — Promover assistência ao agricultor desde o plantio até à colheita, suprindo-os de informação quanto à climatização:
II - Executar e coordenar os programas desenvolvidos na área de agrícola:
III- Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
IV - Implantar atividades dirigidas ao desenvolvimento agrícola;
V - Promover a articulação entre as entidades organizadas:
VI- Introduzir novas tecnologias.
Art. 40— A Seção de Assistência Pecuária, compete:
|- Promover assistência ao pecuarista seja de rebanho leiteiro ou de corte;
II - Executar e coordenar os programas desenvolvidos na área pecuária:
IIl - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal.