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Acesso à informação
Acesso à informação

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças e Planejamento

    Danielly Andrade Silva Durigon

    Telefones: 64 3637-1443

    Email: sec.financas@aparecidadoriodoce.go.gov.br

    Endereço: Rua Adalto Fernandes n° 201, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Contabilidade

      Daniel Alves Barros e Teylor Fernandes

      Telefones: 64 3637-1107

      Email: contabilidade@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes n°201, Centro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

      VER COMPETÊNCIAS
    • Departamento de Receita Tributária

      Nilcelia Guimaraes

      Telefones: 64 3637-1443

      Email: sec.financas@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes n° 201, Centro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Tesouraria

      Lizandra Alves Garcia

      Telefones: 64 3637-1443

      Email: sec.financas@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes n° 201, Centro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Receita Tributária - Coletoria

      Nilcelia Guimaraes

      Telefones: 64 3637-1443

      Email: sec.financas@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes, n° 201, Centro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Chefia da Seção de Controle e Execução Orçamentária

      Vago

      Telefones: 64 3637-1107

      Email: sec.financas@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes, n°201, centro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Chefia da Seção de Cadastro e Fiscalização

      Vago

      Telefones: 64 3637-1107

      Email: sec.financas@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes, n°201, centro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 259/2005 - Art. 14 - A Secretária de Finanças e Planejamento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes a:


I - Coordenar e avaliar os programas e atividades das Secretarias e órgãos municipais e assessor o Prefeito;


II - Participação na elaboração do orçamento anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de investimento;


III - Elaborar a politica fiscal do Município;


IV - Elaboração, implementação e coordenação do Plano Diretor do Município;


V - coleta de Informações técnicas, em conjunto com as demais secretarias, das atividades sócio econômico administrativas do Município;


VI - levantamento dos riscos e definições de medidas visando neutralizar e/ou amenizar os impactos sócio econômicos ambientais de atividades e programas de desenvolvimento;


VII - mapeamento do Município e de sua área urbana com definição de informações geográficas, geológicas, estruturais, econômicas e outras que se fizerem necessárias;


VIII - definição implantação, acompanhamento e avaliação de zoneamento de atividades comerciais, industriais, prestadoras de serviços, áreas residenciais restritas, de informações 


IX - planejamento e definição de infraestrutura necessária a curto, médio e longo prazo visando visando atender as demandas de crescimento conforme ocorrerem;


X - elaboração e acompanhamento de legislação visando ordenar o processo de desenvolvimento e garantir padrões adequados de qualidade de vida;


XI - elaboração de diagnóstico anual da situação do Município em parceria com as demais secretarias e órgãos;


XII - manutenção de banco de dados com as principais informações a respeito do município, em todas as áreas;


XIII - coordenação de todos os programas desenvolvimento pelo município;


XIV - definição e organização dos programas desenvolvidos;


XV - análise de prioridade de cada programa, segundo as necessidades administrativas e da comunidade e sua eficiência para melhorar a qualidade de vida da população e sugestões ao prefeito;


XVI - avaliar o desempenho o de cada programa desenvolvido;


XVII - assessoria ao prefeito na implantação e continuação dos programas do município, bem como as prioridades de investimento;


XVIII - acompanhamento e supervisão dos diversos convênios entre o município e outros órgãos e instituições;


XIX - levantamento de dados, mapeamento e acompanhamento evolutivo das condições do município;


XX - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1443
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1443
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1443
Controladoria Interna
64 3637-1443
Procuradoria
64 3637-1443
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443