Competências
Lei nº 259/2005 - Art. 14 - A Secretária de Finanças e Planejamento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes a:
I - Coordenar e avaliar os programas e atividades das Secretarias e órgãos municipais e assessor o Prefeito;
II - Participação na elaboração do orçamento anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de investimento;
III - Elaborar a politica fiscal do Município;
IV - Elaboração, implementação e coordenação do Plano Diretor do Município;
V - coleta de Informações técnicas, em conjunto com as demais secretarias, das atividades sócio econômico administrativas do Município;
VI - levantamento dos riscos e definições de medidas visando neutralizar e/ou amenizar os impactos sócio econômicos ambientais de atividades e programas de desenvolvimento;
VII - mapeamento do Município e de sua área urbana com definição de informações geográficas, geológicas, estruturais, econômicas e outras que se fizerem necessárias;
VIII - definição implantação, acompanhamento e avaliação de zoneamento de atividades comerciais, industriais, prestadoras de serviços, áreas residenciais restritas, de informações
IX - planejamento e definição de infraestrutura necessária a curto, médio e longo prazo visando visando atender as demandas de crescimento conforme ocorrerem;
X - elaboração e acompanhamento de legislação visando ordenar o processo de desenvolvimento e garantir padrões adequados de qualidade de vida;
XI - elaboração de diagnóstico anual da situação do Município em parceria com as demais secretarias e órgãos;
XII - manutenção de banco de dados com as principais informações a respeito do município, em todas as áreas;
XIII - coordenação de todos os programas desenvolvimento pelo município;
XIV - definição e organização dos programas desenvolvidos;
XV - análise de prioridade de cada programa, segundo as necessidades administrativas e da comunidade e sua eficiência para melhorar a qualidade de vida da população e sugestões ao prefeito;
XVI - avaliar o desempenho o de cada programa desenvolvido;
XVII - assessoria ao prefeito na implantação e continuação dos programas do município, bem como as prioridades de investimento;
XVIII - acompanhamento e supervisão dos diversos convênios entre o município e outros órgãos e instituições;
XIX - levantamento de dados, mapeamento e acompanhamento evolutivo das condições do município;
XX - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.