Competências
Lei nº 259/2005 - Art. 49 - A Secretaria de Transportes é o órgão responsável pela administração e conservação do sistema viário do município, competindo:
I - programação e execução do Plano Rodoviário do Município;
II - a abertura e conservação de ruas e estradas;
III - apoio na execução de obras e pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
IV - conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos da frota municipal;
V - colaborar com a Secretaria de Administração na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificações do Município.