Competências
Lei nº 428/2013 - Art. 27 - A Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura é o órgão responsável pela formulação Desportiva do município no âmbito de sua competência, competindo-lhe também:
I - exercer e promover, atividades de valorização esportivas locais:
II - elaborar calendário de atividades esportivas do município;
III - elaborar e executar programas de iniciação esportivas, nas escolas, bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender a comunidade o interesse a pratica esportiva;
IV - manter intercâmbio esportivo com outros municípios;
V - incentivar atividades que visem a promoção de lazer a população;
Parágrafo Único - atuar em conjunto com o Conselho Municipal de Desporto:
I - realizar estudos que objetivam desenvolver as diferentes modalidades desportivas do município;
II - opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do município;
III - elaborar estudos e politicas de investimento do município na área esportiva;
IV - elaborar o calendário de eventos desportivos no município;
V - formular politicas para o incentivo ao esporte amador;
VI - manter intercâmbio com entidades similares e outros municípios e do governo do estado;
VII - elaborar o seu regimento interno a ser aprovado por decreto do chefe do poder executivo, no que competir-lhe privativamente, não concorrendo com o regimento interno da prefeitura municipal.