Aprovada em âmbito nacional em novembro do último ano, a Emenda Constitucional nº.103/2019, que trata da Reforma da Previdência, determinou mudança na alíquota de contribuição previdenciária para os servidores, que passou de 11% para 14%. Além disso, a legislação determinou que municípios e estados com institutos próprios de previdência sigam o mesmo percentual.
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