Competências
I- coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II- coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
III- publicação e preservação dos atos oficiais;
IV- avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
V- assistência ao Prefeito nas funções políticas;
VI- assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
VII- manutenção e apoio das relações com a comunidade;
VIII- coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
IX- coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara;
X- colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;
XI- execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.