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Decreto n° 694/2020

"Altera os decretos 669 de 16 de março de 2020, 672 de 19 de março de 2020, 675 de 26 de março de 2020, 678 de 06 de abril de 2020 e 684 de 22 de Abril de 2020, que Dispõem sobre concessão de recesso, situação de emergência, regulamentação de ações de proteção e prevenção em razão da disseminação do novo corona virus (Covid-19) e ainda "Dispõe sobre medidas de flexibilização para o retorno de algumas atividades comerciais no âmbito do Município de Aparecida do Rio Doce, e dá outras providências".

Decreto 694/2020 - Clique aqui 

Gabinete do Prefeito
64 2031-0018 / 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 2031-0018 / 64 36371107
Secretaria de Saúde
64 2031-0004 / 2031-0024
Secretaria da Educação
64 2031-0010 / 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 2031-0018 / 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1107 / 2031-0014
Secretaria de Transporte
64 3637-1107
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1107
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1107
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 2031-0006
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 2031-0009 / 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1107
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1107
Controladoria Interna
64 2031-0013 / 3637-1107
Procuradoria
64 3637-1107 / 2031-0015
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1107 / 2031-0017