Assessoria Jurídica

Competências

Lei nº 259/2005 – Art. 5º – A Procuradoria Jurídica tem por finalidade:

I – defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II – promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município oquaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III – assessor o prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação. alienação e aquisição de imoveis pela prefeitura e nos contratos egeral;

IV – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientações jurídica conveniente;

V – proporcionar assessoramento jurídico dos órgãos da prefeitura;

VI – dar parecer nos atos do prefeito, assim como em processos e documentos que obriguem o município;

VII – acompanhar a legalidade federal e estadual e oferecer assessorilegislativa na elaboração de projeto e atos do executivo municipal.