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Protocolo Municipal de gerenciamento da pandemia da Covid-19 para retorno às aulas presenciais

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais,

            RESOLVE:

Art.1º. A criação da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 (CMGPC), com o objetivo de qualificar o debate público e subsidiar tomadas de decisões juntamente com a sociedade civil, acerca de questões relevantes a serem consideradas na futura reabertura das escolas da jurisdição do Sistema Municipal de Ensino.

Gabinete do Prefeito
64 2031-0018 / 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 2031-0018 / 64 36371107
Secretaria de Saúde
64 2031-0004 / 2031-0024
Secretaria da Educação
64 2031-0010 / 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 2031-0018 / 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1107 / 2031-0014
Secretaria de Transporte
64 3637-1107
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1107
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1107
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 2031-0006
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 2031-0009 / 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1107
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1107
Controladoria Interna
64 2031-0013 / 3637-1107
Procuradoria
64 3637-1107 / 2031-0015
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1107 / 2031-0017