Competências
I- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem contábil, financeira e de Contratos Administrativos;
II- Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras, contratuais e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
III- Atuar na elaboração de contratos administrativos, acompanhar e promover licitações de compras e exercer a função de pregoeiro, sempre que necessário;
IV- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos, financeiros e contratuais da Administração Direta;
V- Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI- Orientar projetos de lei sobre matérias de orçamentárias, financeiras e de contratos;
Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da prefeitura;
VI- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Prefeitura;
VI- Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
VII- Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes executivo e Legislativo do Município;
VIII- Registrar atos e fatos de natureza contábil e elaborar demonstrativos financeiros correspondentes;
IX- Fiscalizar o envio de todas as informações, relatórios e prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, como Receita Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Câmara Municipal;
X- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.