Competências
Lei nº 259/2005 - Art. 7º - A Secretária Municipal de Desenvolvimento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes a:
I - aquisição e controle de material;
II - controle dos bens patrimoniais;
III - administração de recursos humanos;
IV - arquivo geral de documentos;
V - protocolo geral
VI - elaboração de projetos de lei;
VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
IX- manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
X - prestar assessoramento ao prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;
XI - promover a realização de programas de Industria, Comércio e Turismo e todas as atividades produtivas do Município;
XII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Agropecuária, Industria, do Comércio e do Turismo no Município;
XIII - promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem a promoção da Industria, Agropecuária, Comércio e o Turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivo e recursos para a economia do Município.
XIV - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a economia do Município;
XV - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração.