Competências
Lei nº 259/2005 - Art. 20 - A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela formação da politica educacional do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe , também:
I - planejar, supervisionar e executar a politica de educação, aos níveis;
II Promover estudos e pesquisas, visando melhora o ensino no município;
III - promover anualmente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores;
IV - fazer anualmente a chamada da população em idade escolar;
V - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino publico;
VI - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação;
VIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
§ 1º dar suporte ao Conselho Municipal de Educação.
IX - fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais, aos em atraso considerável quanto a idade regular de atricula e aos superdotados;
X - zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada publica e a frequência a escola.
XI - avaliar o cumprimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal;
XII - conhecer a realidade educacional do município e propor medidas ao poder publico para melhoria do fluxo e do rendimento escolar.
§ 2º - dar suporte ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.