Competências
ART. 38 - À Secretaria de Agricultura e Pecuária é o órgão incumbido de executar a política agropecuária do Município. Ao qual competirá:
| - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município e acompanhar sua implantação:
II - Realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas do Plano de Desenvolvimento Integrado Rural;
III - manter intercâmbio com órgãos Estaduais e Federais. com objetivo de melhorar a assistência ao agropecuária:
IV - Propor a assinatura de convênios com Órgãos
V - Manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção. Tipo de rebanho e outros dados que julgar necessário:
VI - Manter intercâmbio constante com a Secretaria de Meio Ambiente do Município, na fiscalização de agravos à natureza e estudos de impacto ambiental:
VII - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
VIII — Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal com órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município:
IX — Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural:
X — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município:
XI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município:
XII — Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural: