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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura e Pecuária

    Ricardo Rodrigues da Costa

    Telefones: 64 3637-1443

    Email: sec.agricultura@aparecidadoriodoce.go.gov.br

    Endereço: Rua Adalto Fernandes nº 201

    Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

    • Chefia de Assistência Pecuaria

      Vago

      Telefones: 64 3637-1443

      Email: sec.agricultura@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes nº 201

      Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

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    • Chefia da Seção de Assistência Agrícola

      Vago

      Telefones: 64 3637-1443

      Email: sec.agricultura@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Carlos Fernandes, 201 - cntro

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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    • Chefia de Assistência Agricola

      Vago

      Telefones: 64 3637-1443

      Email: sec.agricultura@aparecidadoriodoce.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalto Fernandes nº 201

      Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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Competências

ART. 38 - À Secretaria de Agricultura e Pecuária é o órgão incumbido de executar a política agropecuária do Município. Ao qual competirá:


| - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município e acompanhar sua implantação:
II - Realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas do Plano de Desenvolvimento Integrado Rural;
III - manter intercâmbio com órgãos Estaduais e Federais. com objetivo de melhorar a assistência ao agropecuária:
IV - Propor a assinatura de convênios com Órgãos


V - Manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção. Tipo de rebanho e outros dados que julgar necessário:
VI - Manter intercâmbio constante com a Secretaria de Meio Ambiente do Município, na fiscalização de agravos à natureza e estudos de impacto ambiental:
VII - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
VIII — Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal com órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município:
IX — Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural:
X — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município:
XI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município:
XII — Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural:

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1443
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1443
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1443
Controladoria Interna
64 3637-1443
Procuradoria
64 3637-1443
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443