Competências
Lei nº 259/2005 - Art. 6º - A Controladoria Interna da Prefeitura tem a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual , a execução dos programas de Governo e do orçamento do município;
II - comprovar a legalidade e e avaliar resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais observados as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
VI - verificar a consistência dos dados emitidos no Relatório de Gestão Fiscal;
VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
VIII - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria;
IX - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei complementar nº 101, de 2000;
X - verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de creditos e inscrição em restos a pagar;
XI - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vistas as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000;
XII - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no anexo de metas fiscais;
XIII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, na utilização de recursos públicos municipais, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receias;
XIV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente publico ou privado, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
XV - realizar auditorias as contas dos responsáveis sob seu controle emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
Parágrafo Único - Serão objetos de controles específicos:
I - a execução orçamentária e financeira;
II - o sistema de pessoal (ativo e inativo);
III - a incorporação, o tombamento e a baixo dos bens patrimoniais;
IV - os bens em almoxarifado;
V - as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes;
VI - as obras publicas, inclusive reformas;
VII - as operações de créditos;
VIII - os suprimentos de fundos;
IX - as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas.