Competências
Lei nº 259/2005 - Art. 32 - A Secretaria de Promoção e Assistência Social é o órgão incumbido de executar a politica assistencial do município, tendo como órgão de apoio os Conselhos instituídos por Lei especifica, ao qual competirá:
I - elaborar o plano de Ação Social do Município e submete-lo a aprovação do prefeito municipal;
II - promover o levanta da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições publicas e particulares;
III - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do Município;
IV - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
V - dar assistência aos menores abandonados, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
VII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para autuar no campo da promoção social;
VIII - dar assistência a criança, a gestante, ao deficiente e ao idoso;
IX - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração.