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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Merenda Escolar

    Alexania Severino

    Telefones: 64 3637-1107

    Email: sec.educacao@aparecidadoriodoce.go.gov.br

    Endereço: Rua Adalto Fernandes, n° 201, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei nº 259/2005 - Art. 20 - A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela formação da politica educacional do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe , também:


I - planejar, supervisionar e executar a politica de educação, aos níveis;


II Promover estudos e pesquisas, visando melhora o ensino no município;


III - promover anualmente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores;


IV - fazer anualmente a chamada da população em idade escolar;


V - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino publico;


VI - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;


VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação;


VIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;


§ 1º dar suporte ao Conselho Municipal de Educação.


IX - fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais, aos em atraso considerável quanto a idade regular de atricula e aos superdotados;


X - zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada publica e a frequência a escola.


XI - avaliar o cumprimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal;


XII - conhecer a realidade educacional do município e propor medidas ao poder publico para melhoria do fluxo e do rendimento escolar.


§ 2º - dar suporte ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

Gabinete do Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Saúde
64 3637-1500 ou 64 3637-1289
Secretaria da Educação
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Administração e Desenvolvimento
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3637-1443
Secretaria de Transporte
64 3637-1443
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3637-1443
Secretaria de Desporto e Lazer
64 3637-1443
Secretaria de Promoção e Assistência Social
64 3637-1483
Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo
64 3637-1443 / 64 3637-1107
Secretaria de Agricultura e Pecuária
64 3637-1443
Diretor de Seção Assistência Pecuaria
64 3637-1443
Controladoria Interna
64 3637-1443
Procuradoria
64 3637-1443
IPARD- Instituto de Previdência dos Servidores Aparecida do Rio Doce
64 3637-1443