Competências
Lei Municipal nº 259/05, artigo 9º - Ao Departamento de Compras e Suprimentos, compete:
I - executar atividades relativas a aquisição, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura;
II - manter atualizado Cadastro de Fornecedores da prefeitura, com a respectiva documentação;
III - manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal;
IV - auxiliar a Comissão de Licitação na realização dos procedimentos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos da administração, após autorização do prefeito municipal.