Competências
Lei Municipal nº 259/05, artigo 8º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e controle de pessoal;
II - prepar as informações e manter controle dos mecanismos necessários á aplicação das disposições do Estatuto dos Servidores do Municipio;
III - eleborar o registro de de acompanhamento individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus o servidor;
IV - manter o controle diario da frequencia do servidor;
V - manter o controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê";
VI - propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;
VII - desempenhar outras atividades afins.