Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei nº 259/2005 - Art. 29 - A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado da formulação da politica de Saúde, tendo também por finalidade:
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorros imediatos;
III - participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
IV - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
V - desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando;
VI - controlar a aplicação de recursos proveniente de convênios destinados a saúde publica;
VII - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII - supervisionar o controle diário dos medicamentos existentes no setor e nas unidades de saúde;
IX - supervisionar os atendimentos e encaminhamentos de pacientes;
X - promover ações que contribuem para o melhoramento do atendimento da população;
XI - pro,over campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva.
Parágrafo Único - Dar suporte ao Conselho Municipal de Saúde.
I - definir as prioridades de Saúde;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de saúde;
III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da politica da Saúde
IV - propiciar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde;
VI - definir critérios de qualidade para os serviços de saúde prestado a população;
VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e entidades provadas e integradas ao SUS;
VIII - apreciar, aprovar previamente contratos e convênios;
IX - estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde publica e privada, no âmbito do SUS;
X - elaborar o seu regimento interno;
XI - adotar atribuições estabelecidas em normas complementares.