Competências
Lei Municipal nº 259/05, artigo 22 - A Diretoria Escolar, tem por finalidade, promover administrativa e pedagogicamente a Escola Municipal e:
I - elaborar calendário escolar;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da unidade escolar;
III - elaborar, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, programa de treinamento, reciclagem pedagógica e acompanhar sua aplicação;
IV - promover encontros, palestras para discussão dos conteúdos didáticos-pedagógicos e propor complementação;
V - prestar orientação didático-pedagógico aos professores;
VI - elaborar relatórios estatísticos, demonstrando a situação real do ensino no município.