Competências
Lei nº 259/2005 - Art. 5º - A Procuradoria Jurídica tem por finalidade:
I - defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município oquaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - assessor o prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação. alienação e aquisição de imoveis pela prefeitura e nos contratos egeral;
IV - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientações jurídica conveniente;
V - proporcionar assessoramento jurídico dos órgãos da prefeitura;
VI - dar parecer nos atos do prefeito, assim como em processos e documentos que obriguem o município;
VII - acompanhar a legalidade federal e estadual e oferecer assessorilegislativa na elaboração de projeto e atos do executivo municipal.